Trabalho em rede
pela infância e pela juventude
Cumprimento do
papel de cada entidade que envolve o funcionamento da Ficha do Aluno
Infrequente (Ficai) é fundamental para o combate ao abandono escolar
A
Central Única das Favelas (Cufa) e o Ministério Público realizaram na tarde
desta quinta-feira, 30 de agosto, o 1º Seminário de Formação de Redes de
Atenção à Criança e ao Adolescente em Frederico Westphalen. Mais de 200 pessoas
marcaram presença no evento, entre elas jovens, diretores de escolas, conselheiros
tutelares, membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Comdica); da Educação e da Assistência Social, bem como
representantes do poder público.
O
objetivo foi promover os direitos da infância e da juventude, abrindo espaço
para que os próprios estudantes se manifestassem a respeito dos assuntos
discutidos, pois segundo o coordenador da Cufa-FW, Roberto Torres Junior, “Não
se faz políticas para eles, sem eles”.
Imagens: Ademir de Castro
Coordenador da Cufa-FW, Roberto Torres Jr.
Na
ocasião, o promotor de Justiça Rogério Fava Santos explicou a importância do
trabalho em rede para o funcionamento efetivo da Ficha de Comunicação do Aluno
Infrequente (Ficai) e propôs a assinatura – por formalidade, tendo em vista que
já há um Termo de Cooperação em nível de Estado – de um Termo de Compromisso de
Integração Operacional entre Ministério Público, 20ª Coordenadoria Regional de
Educação, Conselho Tutelar e Município, entidades envolvidas pela Ficai, um
instrumento que institui procedimento uniforme de controle do abandono e da
evasão escolar no Rio Grande do Sul.
Conforme
o promotor, com todas as partes cumprindo devidamente seu papel nessa rede, além
de não comprometer o trabalho, é possível identificar as causas das ausências
na sala de aula do aluno com idade entre 6 e 17 anos, sejam elas maus tratos,
abuso sexual, dependência química, trabalho infantil ou até mesmo dificuldades
com alimentação, vestuário ou transporte, para então erradicar o problema. “Não
vamos estar apenas combatendo a evasão escolar por combatê-la, queremos mais do
que isso, queremos também buscar seus motivos”, ressaltou.
Assinatura do Termo de Compromisso
Promotor de Justiça Rogério Fava Santos
Em
seu pronunciamento, a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Cedica), Márcia Herbertz, afirmou que para a proteção aos dois
públicos, é necessária a ajuda da sociedade civil, e a atuação da Cufa traduz
isso. “Se a criança não tem acesso à educação, a responsabilidade não é somente
dos pais e logo encontraremos outros problemas mais à frente, como o
envolvimento com drogas, por exemplo”, disse Márcia.
A
presidente do Cedida frisou que o maior desafio da política pública atualmente
é o combate às drogas não só no RS, mas também em outros Estados. De acordo com
ela, em torno de 80% dos jovens que estão na Fundação de Atendimento
Sócio-Educativo (FASE) foram parar lá a serviço dos entorpecentes: “O maior
prejudicado não é quem vende, é quem consome. Quando a Polícia põe as mãos no
traficante, o problema está resolvido. Agora, quanto ao usuário, é a saúde que
está comprometida, é a família... E como salvar uma criança que é dependente
química?”.
Presidente do Cedica, Márcia Herbertz
Durante
a tarde, estiveram palestrando a coordenadora da Microrregião 2 do Conselho
Tutelar de Passo Fundo, Franciele Queiroz, que falou sobre o funcionamento da
Rede de Apoio à Escola (RAE) em Passo Fundo e o supervisor executivo do Centro
de Integração Empresa-Escola (CIEE), Elemar Lenz, o qual explanou sobre o
trabalho da instituição na inserção do jovem no mercado de trabalho.
Funcionamento da Ficai
Quando
constatadas faltas repetidas do aluno de 6 a 17 anos, durante cinco dias
consecutivos ou 20% de ausências injustificadas ao mês, o professor deve
preencher a Ficha e encaminhar uma via à equipe diretiva, a qual fará visita
domiciliar com o apoio da equipe de orientação, Conselho Escolar e Círculo de
Pais e Mestres (CPM). Se o estudante retornar às aulas, o educandário e a
equipe de orientação escolar, com os professores, deverão elaborar um plano de
recuperação da frequência e do aproveitamento do aluno. Caso o mesmo não
retorne, cabe à equipe diretiva remeter novas vias da Ficha, arquivando uma
para o estabelecimento de ensino e enviando uma ao Conselho Tutelar e outra à
Secretaria Municipal de Educação (SME) ou à Coordenadoria Regional de Educação
(CRE).
O
Conselho Tutelar deverá, além de desenvolver medidas que visem o retorno
efetivo do aluno no período de duas semanas após o recebimento da Ficai, buscar
identificar as causas da infrequência e, se obtido êxito, informar à escola o
retorno ajustado com o aluno e sua família. Caso o estudante continue a faltar
à escola, o órgão terá de articular a busca ativa e a avaliação da família pelo
Centro de Referência em Assistência Social (Cras) ou pelo Centro de Referência
Especializada de Assistência Social (Creas), bem como elaborar um plano de
trabalho ou atendimento para a criança ou adolescente e sua família. Se ainda
assim o aluno não retornar, o caso será encaminhado ao Ministério Público, o
qual fará a adoção das providências criminais e cíveis.
Cristiane Luza/Ascom
Cufa-FW